Dia 7 de Julho de 2025

  • Obrigação: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
    • Descrição: Recolhimento do FGTS referente à competência de junho/2025 para empregadores com funcionários CLT. Depósito de 8% do salário em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal.
    • Regime: Todos (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
    • Período de Apuração: Junho/2025.
  • Obrigação: INSS Patronal
    • Descrição: Pagamento da contribuição previdenciária patronal e retida sobre a folha de pagamento (11% para cessão de mão de obra, se aplicável) referente à competência de junho/2025. Inclui empresas com CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
    • Regime: Todos.
    • Período de Apuração: Junho/2025.
  • Obrigação: Simples Doméstico (DAE - Documento de Arrecadação do eSocial)
    • Descrição: Pagamento da contribuição previdenciária do empregador doméstico e empregado, seguro contra acidentes do trabalho, FGTS e IRRF (se incidente), referente a junho/2025.
    • Regime: Empregadores domésticos.
    • Período de Apuração: Junho/2025.

Dia 15 de Julho de 2025

  • Obrigação: EFD-Contribuições
    • Descrição: Escrituração Fiscal Digital de PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Obrigatória para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e demais enquadradas.
    • Regime: Lucro Real, Lucro Presumido.
    • Período de Apuração: Maio/2025.
  • Obrigação: EFD-Reinf
    • Descrição: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, incluindo retenções de INSS, IRRF e contribuições sociais sobre serviços tomados/prestados. Substitui parcialmente a DIRF (extinta em 2025).
    • Regime: Todos com retenções.
    • Período de Apuração: Junho/2025.
  • Obrigação: DCTFWeb
    • Descrição: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, consolidando informações do eSocial e EFD-Reinf. Prazo geralmente é o 15º dia útil (confirmar data exata).
    • Regime: Todos com contribuições previdenciárias.
    • Período de Apuração: Junho/2025.
  • Obrigação: eSocial
    • Descrição: Envio da Escrituração Fiscal Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, incluindo dados de vínculos empregatícios, folha de pagamento e eventos trabalhistas. Para eventos da família S-25XX (Processo Trabalhista), observar decisões judiciais.
    • Regime: Empresas com empregados CLT.
    • Período de Apuração: Junho/2025.

Dia 20 de Julho de 2025

  • Obrigação: PGDAS-D (Simples Nacional)
    • Descrição: Recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, reunindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
    • Regime: Simples Nacional, MEI.
    • Período de Apuração: Junho/2025.
  • Obrigação: Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária)
    • Descrição: Informa valores de créditos tributários não recolhidos devido a incentivos fiscais, renúncias ou benefícios.
    • Regime: Empresas beneficiadas por incentivos fiscais.
    • Período de Apuração: Maio/2025.

Dia 22 de Julho de 2025

  • Obrigação: PIS/COFINS (Recolhimento Mensal)
    • Descrição: Pagamento de PIS e COFINS para empresas do Lucro Presumido (regime cumulativo) ou Lucro Real (não cumulativo), conforme opção de apuração mensal.
    • Regime: Lucro Presumido, Lucro Real.
    • Período de Apuração: Junho/2025.

Dia 31 de Julho de 2025

  • Obrigação: ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
    • Descrição: Apresenta informações econômicas, contábeis e fiscais do ano-calendário 2024. Obrigatória para empresas do Lucro Real e Presumido.
    • Regime: Lucro Presumido, Lucro Real.
    • Período de Apuração: Ano-calendário 2024.
  • Obrigação: DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
    • Descrição: Obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que receberam valores em espécie acima de R$ 30.000,00 em transações comerciais ou financeiras.
    • Regime: Pessoas físicas e jurídicas.
    • Período de Apuração: Junho/2025.
  • Obrigação: DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias)
    • Descrição: Apresentação por pessoas físicas ou jurídicas que realizaram operações imobiliárias (compra, venda, doação).
    • Regime: Pessoas físicas e jurídicas.
    • Período de Apuração: Junho/2025.
  • Obrigação: Criptoativos
    • Descrição: Informações sobre operações com criptoativos realizadas em junho/2025, via sistema Coleta Nacional no e-CAC, para exchanges domiciliadas no Brasil ou operações de pessoas físicas/jurídicas em exchanges no exterior.
    • Regime: Pessoas físicas e jurídicas.
    • Período de Apuração: Junho/2025.

Observações

  • Mudanças na Legislação: A DIRF foi extinta em 2025, com informações integradas à EFD-Reinf e DCTFWeb. Atenção às adaptações da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), incluindo testes de julho a setembro de2025 para documentos fiscais com novas tabelas (cCLASStrib, CST, Créditos Presumidos).
  • Impostos Estaduais e Municipais: Verifique prazos de ICMS e ISS, que variam por estado/município.
  • Multas: Atrasos geram penalidades automáticas ou proporcionais ao imposto devido.
  • Recomendações: Use softwares contábeis (ex.: Domínio, Makro) e consulte um contador para conformidade e planejamento tributário.

 

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